TERMOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE DADOS

Estes Termos e Condições regulam a utilização e o acesso aos produtos CASAFARI DaaS (Data as a Service) (“Produtos DaaS“) fornecidos pela Casa Safari, Lda. (“CASAFARI”). 

A partir de 06.04.2023, todos os novos clientes em Espanha (ou seja, que tenham um número de IVA espanhol) irão celebrar estes Termos e Condições com a CASAFARI Spain, SL. 

Antes de utilizar ou concordar com qualquer formulário de prestação de serviços, o cliente deve ler atentamente e concordar com estes Termos e Condições. Estes Termos e Condições, juntamente com um formulário de prestação de serviços assinado, constituem um acordo legalmente vinculativo entre a CASAFARI e o Cliente. 

  1. Definições e Interpretação
    1. Nestes Termos e Condições, exceto nos casos em que o contexto exija interpretação diferente, as seguintes expressões deverão ser interpretadas de acordo com o significado abaixo descrito:
      1. Conta”-  uma conta através da qual os Utilizadores Autorizados acedem e utilizam a Plataforma.
      2. Contrato” – contrato celebrado entre as partes para a disponibilização de acesso aos Produtos DaaS, nos termos previstos nos presentes Termos e Condições, incluindo quaisquer alterações ou atualizações que possam ser periodicamente efetuadas pela CASAFARI e notificadas ao Cliente.
      3. API” – refere-se à Interface de Programação de Aplicações da CASAFARI descrita na Documentação da API, disponibilizada ao Cliente pela CASAFARI de forma periódica, incluindo através da Plataforma, podendo ser ocasionalmente atualizada mediante a incorporação de uma Publicação de Manutenção ou Feedback.
      4. Requisição API” – refere-se a cada pedido de uma Aplicação através da API para aceder aos Produtos DaaS. 
      5. Dados da API” – refere-se a todos os dados publicados ou disponibilizados através da API, juntamente com quaisquer metadados relacionados.
      6. Documentação API” – refere-se à documentação API disponibilizada ao Cliente pela CASAFARI periodicamente, incluindo, sem limitação, através da Plataforma. 
      7.  “Chave API” – refere-se à chave de segurança que a CASAFARI disponibiliza para o Cliente aceder à API.
      8. Limites da API” – refere-se às restrições detalhadas no Formulário de Prestação de Serviços ou de outra forma apresentadas ou publicadas periodicamente pela CASAFARI.
      9. Aplicação” – refere-se a quaisquer aplicações desenvolvidas pelo Cliente, ou em seu nome, para interagir com a API. 
      10. Utilizadores Autorizados” – designa quaisquer utilizadores autorizados pela CASAFARI por escrito a aceder à API em nome do Cliente através da Chave API. 
      11. “Dia Útil” – dias em Portugal que não sejam sábados, domingos ou feriados nacionais ou coletivos.
      12. Afiliadas da CASAFARI“- sociedades comerciais que direta ou indiretamente controlam ou são controladas pela Casa Safari, Lda. ou que são conjuntamente controladas com esta por outra entidade. Para efeitos dos presentes Termos e Condições, “controlo” significa a detenção direta ou indireta de mais de 50% do capital social ou do poder de voto da entidade em questão.
      13. Produtos DaaS” – refere-se aos Produtos Data as a Service da CASAFARI, identificados no Formulário de Prestação de Serviços e que podem incluir algumas ou todas as seguintes aplicações API da CASAFARI: 

a) Alertas: a API de Alertas permite aos Utilizadores Finais aceder a dados brutos e receber todas as atualizações dos anúncios de mercado, nomeadamente anúncios de particulares (FSBOs – For Sale by Owner). 

b) Comparáveis: a API de Comparáveis permite aos Utilizadores Finais aceder a comparáveis existentes no mercado, com base em dados limpos e desduplicados. 

c) Propriedades: a API de Propriedades permite aos Utilizadores Finais aceder a propriedades únicas e desduplicadas, segmentadas por anúncios e baseadas em dados brutos. 

d) Referências: a API de Referências permite ao Cliente aceder a uma lista de todos os tipos de imóveis possíveis para utilizar como referência ao utilizar outras APIs.  

  1. Cliente” – uma pessoa singular ou coletiva (conforme aplicável) que aceita o presente Contrato, executa um Formulário de Prestação de Serviços e que pretende aceder aos Produtos DaaS através de www.casafari.com.
  2. Dados do cliente” – dados, conteúdos e materiais: (i) carregados ou armazenados na Plataforma pelo Cliente; (ii) transmitidos ou organizados pela Plataforma a pedido do Cliente; (iii) fornecidos pelo Cliente à CASAFARI para carregamento, transmissão ou armazenamento na Plataforma; (iv) ou gerados pela Plataforma como resultado da utilização dos Produtos DaaS, conforme acordado com o Cliente (excluindo dados analíticos relacionados com a utilização da Plataforma e ficheiros de registo do servidor); 
  3. Sistema do Cliente” é a Aplicação, juntamente com qualquer outra rede e sistemas de informação (incluindo qualquer hardware, software e outra infraestrutura) e processos operados por ou em nome do Cliente que é usado para aceder à API, fazer uma Requisição de API ou de outra forma comunicar ou interagir com a Plataforma e os Produtos DaaS.
  4. Empresa” ou “CASAFARI” significa a empresa Casa Safari, Lda., com sede em Portugal;
  5. “Informação Confidencial” é qualquer informação de uma das partes transmitida ou acedida pela outra parte ao abrigo do presente Contrato (seja por escrito, oralmente ou de outra forma) que não seja do domínio público, independentemente de a parte divulgadora a ter identificado expressamente como confidencial. Entre outras coisas, as informações confidenciais incluem: os dados de cada uma das partes; software proprietário e operações informáticas de cada uma das partes; todos os códigos, invenções, algoritmos, conceitos comerciais, fluxo de trabalho, marketing, informações financeiras, sigilos comerciais e informações técnicas e comerciais; os termos e preços específicos ao abrigo do presente Contrato, credenciais de autenticação associadas à utilização dos Produtos DaaS, incluindo todos os Dados API e a Chave API e dados pessoais, bem como quaisquer informações identificadas como confidenciais por qualquer uma das partes. 
  6. “Dados Derivados” significa os dados criados pelo Cliente ou por um Utilizador Final, agora ou no futuro, que beneficiaram, derivaram, se basearam ou utilizaram a API ou os Dados da API (incluindo, sem restrições, quando o Cliente ou o Utilizador Final criaram dados modificando, reformatando, analisando ou executando pesquisas, análises e/ou consultas utilizando a API ou os Dados da API).
  7. “Utilizadores finais” designam os Utilizadores autorizados, bem como quaisquer outros indivíduos (tais como os colaboradores, prestadores de serviços ou representantes do Cliente) que o Cliente permite utilizar ou aceder à API;
  8. “Data Efetiva” – a data em que o Cliente subscreve os Produtos DaaS através de www.casafari.com e executa o formulário de prestação de serviços;
  9. “Feedback” refere-se a todas as sugestões, comentários ou outros pareceres presentes e futuros relativos à API ou aos Dados da API apresentados pelo Cliente ou em seu nome.
  10. “Direitos de Propriedade Intelectual” refere-se a patentes, modelos de utilidade, direitos de invenção, direitos de autor e direitos conexos, marcas registadas e marcas de serviço, nomes comerciais e nomes de domínio, direitos de imagem, goodwill e o direito de instaurar processos por falsificação ou concorrência desleal, direitos de design, direitos de software informático, direitos de base de dados,  direitos de confidencialidade de informações (incluindo know-how e sigilo comercial) e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, incluindo todos os pedidos (e direitos de requerer e obter), renovações ou extensões e direitos de reivindicação de prioridade de tais direitos e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes que subsistam ou venham a subsistir, agora ou no futuro, em qualquer parte do mundo. 
  11. “Legislação relativa à proteção de dados pessoais” – refere-se à Legislação de Proteção de Dados do Reino Unido e a qualquer outra da União Europeia, incluindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679), ou outra legislação e requisitos regulamentares em vigor ocasionalmente que se apliquem a uma parte relativamente à utilização de dados pessoais (incluindo, sem restrições, a privacidade das comunicações eletrónicas) e as orientações e códigos de práticas emitidos pela autoridade de proteção de dados ou de supervisão relevante e aplicáveis a uma parte;
  12. “Versão Manutenção” designa a versão da API que corrige falhas, acrescenta funcionalidades, altera ou otimiza a API, mas que não constitui uma Nova Versão. 
  13. Nova Versão” designa qualquer nova versão da API que, de tempos a tempos, é publicamente comercializada e disponibilizada para compra pela CASAFARI no decurso da sua atividade normal, sendo uma versão que contém diferenças tão significativas em relação às versões anteriores que é geralmente aceite no mercado como constituindo um novo produto.
  14. “Plataforma” – designa a plataforma gerida pela CASAFARI através da qual a CASAFARI disponibiliza o acesso aos Produtos DaaS ao Cliente;
  15. “Preços” – refere-se ao montante a pagar pelo Cliente como contrapartida pelo fornecimento de acesso aos Produtos DaaS, calculado de acordo com o formulário de prestação de serviços aplicável;
  16. “Finalidade da utilização” refere-se às finalidades para as quais os Produtos DaaS são utilizados, conforme estabelecido no formulário de prestação de serviços;
  17. “Site” designa a página web www.casafari.com
  18. “Especificação” designa a especificidade da API, tal como definida em https://developer.casafari.com; 
  19. “Pedido de Subscrição” ou “Formulário de Prestação de Serviços” – designa o Formulário de Prestação de Serviços assinado com a CASAFARI que, entre outros elementos, especifica os Produtos DaaS a que o Cliente pretende aceder, o Termo, os preços e a forma de os calcular, o período de renovação automática do Termo, a Finalidade de Utilização, os Limites da API, o número permitido de Utilizadores Finais, o intervalo de dias históricos, os alertas de pesquisa, os favoritos, o limite diário de apresentação de páginas e os detalhes da agência;
  20. “Termo” – termo definido na cláusula 9.1. do presente Contrato.
  21. “Vírus” significa qualquer objeto ou dispositivo (incluindo qualquer software, código, ficheiro ou programa) que possa impedir, prejudicar ou de outra forma afetar adversamente o funcionamento de qualquer software, hardware ou rede de computadores, qualquer serviço, equipamento ou rede de telecomunicações ou qualquer outro serviço ou dispositivo; impedir, prejudicar ou de outra forma afetar adversamente o acesso ou o funcionamento de qualquer programa ou dados, incluindo a fiabilidade de qualquer programa ou dados (seja reorganizando, alterando ou apagando o programa ou dados no todo ou em parte ou de outra forma); ou afetar adversamente a experiência do utilizador, incluindo worms, cavalos de Tróia, vírus e outras coisas ou dispositivos semelhantes.
  22. “Vulnerabilidade” significa uma fraqueza na lógica computacional (por exemplo, código) encontrada em componentes de software e hardware que, quando explorada, resulta num impacto negativo na confidencialidade, integridade ou disponibilidade, e o termo Vulnerabilidades deve ser interpretado em conformidade.
  1. Disponibilização do acesso aos Produtos DaaS
    1. Produtos DaaS da CASAFARI: A partir da Data Efetiva e durante a vigência do Contrato, a CASAFARI compromete-se a envidar os seus esforços razoáveis para disponibilizar o acesso aos Produtos DaaS ao Cliente.
    2. Qualificação no acesso aos Produtos DaaS: A CASAFARI não garante que:
      1. a utilização da API pelo Cliente será ininterrupta ou livre de erros; ou
      2. a API e/ou os dados da API obtidos pelo Cliente através da API irão satisfazer os requisitos do Cliente; ou
      3. a API ou os Dados da API estarão isentos de Vulnerabilidades ou Vírus; A CASAFARI não é responsável por quaisquer atrasos, falhas de entrega, ou qualquer outra perda ou dano resultante da transferência de dados através de redes e meios de comunicação, incluindo a Internet, e o Cliente reconhece que a API e os Dados API podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes à utilização de tais sistemas de comunicação.
    3. A CASAFARI reserva-se no direito de, a seu exclusivo e absoluto critério, e sem aviso prévio, introduzir periodicamente alterações e atualizações para melhorar os Produtos DaaS.
    4. Licença: Em consideração aos preços pagos pelo Cliente à CASAFARI, a CASAFARI concede ao Cliente uma licença não exclusiva durante a vigência do Contrato:
      1. para os Utilizadores Autorizados acederem à API apenas para efeitos de:
        1. desenvolver internamente as Aplicações que irão comunicar e interoperar com os Produtos DaaS para a Finalidade da Utilização; 
        2. efetuar Requisições API em conformidade com os Limites API; 
      2. apresentar os dados API recebidos da API, dentro da aplicação para a Finalidade da Utilização;
    5. O único meio de acesso do Cliente à API, para efeitos da cláusula 2.4, é através da Chave API.
    6. Relativamente ao âmbito de utilização definido na cláusula 2.4, o Cliente não pode:
      1. efetuar Requisições de API que excedam os Limites da API;
      2. remover quaisquer avisos proprietários da API ou dos Dados da API;
      3. utilizar a API ou os Dados da API de qualquer forma ou para qualquer fim que infrinja, se aproprie indevidamente ou viole qualquer Direito de Propriedade Intelectual ou outro direito de qualquer pessoa, ou que viole qualquer lei e/ou regulamento aplicável;
      4. conceber ou permitir que as Aplicações desabilitem, anulem ou interfiram de outra forma com quaisquer comunicações implementadas pela CASAFARI aos Utilizadores Finais, ecrãs de consentimento, definições do utilizador, alertas, avisos ou similares;
      5. utilizar a API, incluindo em qualquer uma das Aplicações, para replicar ou tentar substituir a experiência do utilizador dos Produtos DaaS;
      6. tentar camuflar ou ocultar a identidade do Cliente ou a identidade das Aplicações ao solicitar autorização para utilizar a API ou efetuar uma Requisição API;
      7. exceto na medida expressamente permitida ao abrigo desta cláusula 2, o Cliente não deve (e deve garantir que cada Utilizador Final não o faça):
        1. combinar ou integrar a API ou os Dados da API com qualquer software, tecnologia, serviços ou materiais não aprovados previamente pela CASAFARI;
        2. transmitir ou permitir o acesso aos Dados API ou API a terceiros; ou
        3. aceder a toda ou qualquer parte de qualquer API ou Dados API para construir um produto e/ou serviço que concorra com a API ou os Produtos DaaS (ou qualquer parte deles).
    7. Exceto quando expressamente indicado nesta cláusula 2, o Cliente não tem o direito (e não deve permitir a terceiros) de copiar, adaptar, fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar, modificar, adaptar ou fazer correções de erros na API ou nos Produtos DaaS, no todo ou em parte (exceto na medida em que a lei aplicável se sobrepõe a esta disposição ou a qualquer parte dela).
    8. O Cliente não deverá utilizar a API ou os Dados da API para além do especificado nesta cláusula 2 sem o consentimento prévio por escrito da CASAFARI.
    9. Sem prejuízo dos seus outros direitos e recursos ao abrigo do presente Contrato, se o Cliente utilizar a API ou os Dados da API de forma diferente da especificada nesta cláusula 2 sem o consentimento prévio por escrito da CASAFARI, a CASAFARI poderá, a seu próprio critério:
      1. terminar este Contrato, ou suspender o acesso e utilização do Cliente à API e aos Dados API, mediante notificação escrita com efeito imediato; e/ou
      2. exigir que o Cliente pague, pelo alargamento do âmbito das licenças concedidas ao abrigo desta licença para abranger a utilização não autorizada, um montante igual às taxas que a CASAFARI teria cobrado (de acordo com os seus termos comerciais normais então em vigor) se tivesse licenciado essa utilização não autorizada na data em que essa utilização começou, juntamente com juros à taxa prevista na cláusula 7.5, desde essa data até à data de pagamento.
    10. A CASAFARI tem o direito de suspender o acesso e a utilização do Cliente à API e aos Dados API ao abrigo da cláusula 2.10 até que a violação seja corrigida de forma satisfatória para a CASAFARI, o que pode incluir (quando o pagamento é exigido ao abrigo da cláusula 2.9.2) até que a CASAFARI tenha recebido esse pagamento em fundos compensados do Cliente.
    11. Obrigações do Cliente: O Cliente deverá assegurar que: (i) os seus trabalhadores, agentes e subcontratados atuem de acordo com este Contrato, incluindo todas as restrições específicas aplicáveis e sejam responsáveis pelas suas ações; (ii) sem prejuízo das outras obrigações relacionadas abaixo. adote todos os esforços comercialmente razoáveis para impedir o acesso ou uso não autorizado dos Produtos DaaS, e notifique prontamente a CASAFARI de qualquer acesso ou uso não autorizado; (iii) utilize os Produtos DaaS de acordo com os termos e condições deste Contrato e da legislação aplicável.
    12. O Cliente deve obter uma Chave API através do processo de registo disponível em https://developer.casafari.com/settings/token para utilizar e aceder à API. O Cliente não pode partilhar a Chave API com terceiros, deve manter a Chave API e todas as informações de início de sessão seguras e deve utilizar a Chave API como o único meio de acesso do Cliente à API. A Chave API pode ser substituída em qualquer altura pela CASAFARI, mediante notificação ao Cliente.
    13. O Cliente deve:
      1. assegurar que o número de Utilizadores Finais não excede o número de Utilizadores Autorizados especificado no Formulário de Prestação de Serviços;
      2. sem afetar as suas outras obrigações ao abrigo do presente Contrato, cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis no que diz respeito às suas atividades ao abrigo do presente Contrato;
      3. cumprir todas as suas responsabilidades estabelecidas no presente Contrato de forma atempada e eficiente. Em caso de atraso na prestação da assistência acordada entre as partes, a CASAFARI poderá ajustar o calendário ou o programa de entregas acordado, conforme razoavelmente necessário;
      4. manter um registo completo e preciso:
        1. dos seus Utilizadores Finais;
        2. do seu desenvolvimento da Aplicação;
        3. da utilização da API e dos Dados da API;
        4. o seu cumprimento de outras obrigações ao abrigo deste Contrato,

e apresentar tais registos à CASAFARI sempre que solicitado; e

  1. notificar a CASAFARI assim que tiver conhecimento de qualquer utilização não autorizada da API ou dos Dados da API por qualquer pessoa.
  1. O Cliente é responsável por todas as utilizações da API resultantes do acesso fornecido pelo Cliente, direta ou indiretamente, quer esse acesso ou utilização seja permitido por ou em violação do presente Contrato, incluindo a utilização com qualquer Aplicação ou software de terceiros. Sem limitar a generalidade do que precede, o Cliente é responsável por todos os atos e omissões dos Utilizadores Finais em relação à Aplicação e à sua utilização da API e dos Dados da API, se for o caso. Qualquer ato ou omissão por parte de um Utilizador Final que constitua uma violação do presente Contrato se for feito ou omitido pelo Cliente será considerado uma violação do presente Contrato pelo Cliente. O Cliente envidará esforços razoáveis para que todos os Utilizadores Finais tomem conhecimento das disposições do presente Contrato aplicáveis a esses Utilizadores Finais e fará com que os Utilizadores Finais cumpram essas disposições.
  2. O Cliente monitoriza a utilização da API para detetar qualquer atividade que viole as leis, regras e regulamentos aplicáveis ou quaisquer termos e condições do presente Contrato, incluindo qualquer comportamento fraudulento, inapropriado ou potencialmente prejudicial, e restringe prontamente qualquer utilizador ofensivo da Aplicação de continuar a utilizar a Aplicação.
  3. Versões de Manutenção
    1. A CASAFARI disponibilizará as Versões de Manutenção ao Cliente o mais tardar quando essas versões forem geralmente disponibilizadas aos seus outros clientes. A CASAFARI garante que nenhuma Versão de Manutenção afetará negativamente os recursos ou funções da API então existentes.
    2. O Cliente é obrigado a efetuar qualquer alteração à Aplicação que seja necessária para a integração como resultado de tal Versão de Manutenção, a expensas e custos exclusivos do Cliente, logo que razoavelmente praticável após a receção. 
  1. Feedback
    1. O Cliente pode, à sua discrição, fornecer Feedback à CASAFARI, mas a CASAFARI não será obrigada a tomar qualquer medida em resposta ao Feedback.
    2. O Feedback, mesmo que marcado como confidencial, não criará quaisquer obrigações de confidencialidade para a CASAFARI, exceto se a CASAFARI tiver acordado de outra forma por escrito, assinado por um representante autorizado da CASAFARI.
    3. Sem prejuízo dos seus outros direitos e recursos (incluindo ao abrigo do presente Contrato), a CASAFARI será livre de utilizar, divulgar, reproduzir, distribuir, implementar nos Produtos DaaS ou API e comercializar de outra forma todo o Feedback fornecido pelo Cliente sem obrigação ou restrição de qualquer tipo, e o Cliente renuncia a todos os direitos de ser compensado ou procurar compensação pelo Feedback e assegurará que quaisquer direitos morais relevantes são renunciados.
  1. Auditoria
    1. A CASAFARI, ou o seu representante, pode monitorizar e auditar física ou remotamente a utilização da API e dos Dados da API por parte do Cliente para garantir que o Cliente está a cumprir os termos deste Contrato, desde que qualquer auditoria física tenha lugar com um aviso prévio razoável e em horários razoáveis. Essa auditoria pode incluir uma auditoria dos dados de utilização para verificar o nome e a senha de cada Utilizador Final. 
    2. Se a auditoria referida na cláusula 5.1 revelar que a API ou os Dados da API foram utilizados ou acedidos de outra forma que não de acordo com este Contrato, então, sem prejuízo dos outros direitos da CASAFARI, o Cliente deverá desativar imediatamente tal acesso e utilização e a CASAFARI terá o direito de revogar quaisquer palavras-passe existentes, ou não emitir novas palavras-passe, a qualquer Utilizador Final implicado na utilização ou acesso não autorizado.
    3. O Cliente deverá manter registos completos e precisos para demonstrar a sua conformidade com os termos do presente Contrato e o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do mesmo e deverá disponibilizar esses registos para inspeção pela CASAFARI, ou por um representante da CASAFARI, como parte da auditoria referida na cláusula 5.1.
    4. Referência do Cliente: O Cliente concorda que a CASAFARI pode identificar o Cliente como seu Cliente e utilizador dos Produtos DaaS em apresentações de vendas, materiais de marketing e comunicados de imprensa. Quando aplicável, o Cliente autoriza a CASAFARI a utilizar a sua denominação social, a sua marca nominativa e/ou marca figurativa para este efeito.
  2. Sistemas e segurança
    1. O cliente:
      1. é o único responsável pelo funcionamento e segurança do Sistema do Cliente e da Aplicação;
      2. assegura que o Sistema do Cliente e a Aplicação cumprem as especificações relevantes fornecidas periodicamente pela CASAFARI; e
      3. será, na medida do permitido por lei e salvo disposição expressa em contrário no presente Contrato, o único responsável pela aquisição, manutenção e segurança das suas conexões de rede e ligações de telecomunicações do Sistema do Cliente e da Aplicação para os Produtos DaaS e todos os problemas, condições, atrasos, falhas de entrega e todas as outras perdas ou danos decorrentes ou relacionados com as conexões de rede ou ligações de telecomunicações do Cliente ou causados pela Internet.
      4. O Cliente tomará medidas razoáveis para:
        1. proteger a API, os dados da API e a chave API (incluindo todas as cópias dos mesmos) contra infração, apropriação indevida, roubo, utilização indevida ou acesso não autorizado; e
        2. evitar a introdução de qualquer Vírus ou Vulnerabilidade na rede e sistemas de informação da CASAFARI através da utilização da API, da Chave API ou de outra forma por parte do Cliente ou do Utilizador Final.
  3. Pagamento e Condições de Pagamento 
    1. Pagamento: Como contrapartida pela licença dos Produtos DaaS fornecida ao abrigo do presente Contrato, o Cliente pagará à CASAFARI os Preços de acordo com o Formulário de Prestação de Serviços, nas datas de vencimento previstas, e se tais datas não forem previstas, antes da data de início do acesso aos Produtos DaaS. As subscrições não são canceláveis e, uma vez pagas, não são reembolsáveis.
    2. Custos adicionais: Sem prejuízo do disposto na cláusula 2.10, a CASAFARI reserva-se o direito de cobrar ao Cliente o valor proporcional à capacidade excedida na utilização dos Produtos DaaS, de acordo com os preços do tarifário de serviços da CASAFARI em vigor à data.
    3. Alterações de Preços: A CASAFARI reserva-se o direito de alterar os Preços ou encargos aplicáveis e estabelecer novos encargos e Preços no final do Termo de Serviço inicial, conforme estabelecido no Formulário de Prestação de Serviços, ou aquando da renovação. A CASAFARI notificará o Cliente da alteração em causa com 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma deva produzir efeitos. Esta notificação poderá ser efetuada por correio eletrónico. O Cliente pode colocar quaisquer questões relacionadas com a alteração de preços ao serviço de apoio ao Cliente da CASAFARI.
    4. Pagamento e Faturação: A pedido da CASAFARI, o Cliente deverá fornecer prontamente os comprovativos de pagamento necessários à satisfação das necessidades da CASAFARI. Ao fornecer à CASAFARI informações relativas a cartões de crédito/débito ou contas de débito direto, o Cliente autoriza a CASAFARI a cobrar os preços acordados no Formulário de Prestação de Serviços, utilizando estes mesmos métodos, durante o Termo de Serviço inicial e as suas renovações, nos termos da cláusula “Renovação” abaixo. Os pagamentos serão efetuados até à data de vencimento das respetivas faturas, com uma periodicidade anual ou outra acordada. O Cliente deve fornecer à CASAFARI dados completos e atualizados, quer para efeitos de faturação de pagamentos, quer para contacto sobre o assunto, e comunicar à CASAFARI quaisquer alterações relevantes a esses dados.
    5. Atrasos no Pagamento: Em caso de atraso no pagamento pelo Cliente das quantias devidas ao abrigo do presente Contrato, sem prejuízo de outros direitos ou recursos legais ao dispor da CASAFARI, (i) será devida uma penalização mensal de 1,5% sobre as quantias vencidas e não pagas, ou a aplicação de juros de mora comerciais à taxa legal em vigor à data, consoante o que for mais elevado, e/ou (ii) a CASAFARI reserva-se o direito de condicionar futuras renovações de subscrição a prazos de pagamento inferiores aos estipulados na cláusula “Pagamentos e Faturação” supra.
    6. Suspensão do acesso aos Produtos DaaS e Obrigações Vencidas: Se o Cliente não liquidar, no prazo de 7 (sete) dias de calendário após notificação para o efeito, as quantias em atraso ao abrigo do presente Contrato, a CASAFARI poderá exigir o pagamento imediato das quantias devidas ao abrigo de tais contratos, de modo a que estas obrigações se tornem imediatamente exigíveis e suspender todo o acesso aos Produtos DaaS até ao pagamento integral das quantias em causa.
    7. Litígios relacionados com Pagamentos: Em caso de litígio relativo ao montante dos pagamentos devidos, se o Cliente estiver envolvido em negociações de boa-fé, razoáveis e colaborativas relativamente ao ajustamento dos montantes de pagamento aplicáveis, a CASAFARI pode, a seu exclusivo critério, renunciar ao exercício dos seus direitos ao abrigo da cláusula 7.5, “Atrasos no Pagamento”, acima.
    8. Moeda e Impostos: Todos os montantes e preços indicados ou mencionados no presente Contrato deverão ser pagos em Euros. Os Preços Faturados não incluem, para além do IVA, outros impostos aplicáveis às faturas da CASAFARI (exceto no caso de cobrança inversa do IVA para sujeitos passivos da UE ou de fora da UE).
    9. Ajustamentos Anuais: Os Preços serão objeto de atualizações anuais, com um mínimo de zero por cento, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, relativo aos doze (12) meses imediatamente anteriores à data prevista. A primeira atualização da remuneração terá lugar um ano após a data de início do Contrato.
  4. Atualização dos Termos e Condições 
    1. A CASAFARI reserva-se o direito de, periodicamente e a qualquer momento, proceder a alterações ou aditamentos às disposições dos presentes Termos e Condições, bem como a alterações na Plataforma CASAFARI e nos Produtos DaaS, de forma a refletir alterações legislativas aplicáveis ou a melhorar os Produtos DaaS.
    2. A CASAFARI notificará o Cliente das alterações com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à entrada em vigor dos novos Termos e Condições.
    3. Se as alterações aos Termos e Condições envolverem (1) uma alteração das características dos Produtos DaaS, cujo impacto e efeitos esperados não correspondam à intenção inicial do Cliente de contratar, ou (2) uma alteração significativa dos Preços, o Cliente pode rescindir o Contrato com a CASAFARI, mediante notificação escrita à CASAFARI com uma antecedência mínima de 30 dias e desde que tal notificação seja feita no prazo de 30 dias após o Cliente ter recebido a notificação da CASAFARI sobre a atualização dos Termos e Condições, caso não pretenda continuar a aceder aos Produtos DaaS na base alterada.
    4. Se o Cliente não notificar a CASAFARI para rescindir o contrato nos termos da cláusula 8.3, as alterações relevantes serão consideradas aceites pelo Cliente.
  5. Termo e Rescisão 
    1. Termo: O presente Contrato entrará em vigor a partir da Data Efetiva e permanecerá em vigor durante o período definido no Formulário de Prestação de Serviços.
    2. Renovação: O Contrato renovar-se-á automaticamente pela duração definida no Formulário de Prestação de Serviços aplicável, exceto se for denunciado por qualquer uma das partes, mediante notificação escrita à outra, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao termo do contrato em curso, de modo a impedir a sua renovação.
    3. Rescisão por incumprimento: Qualquer uma das partes pode, a qualquer momento, denunciar o presente Contrato, com efeitos imediatos, mediante notificação escrita, se a outra parte violar materialmente qualquer obrigação ao abrigo do presente Contrato e, quando notificada, não corrigir essa violação no prazo de 30 (trinta) dias após a receção de uma notificação escrita para o efeito. A rescisão do presente Contrato pela CASAFARI, ao abrigo da presente cláusula, por incumprimento do Cliente, sem prejuízo de outros direitos que lhe assistam, não isenta o Cliente da obrigação de efetuar todos os pagamentos pendentes e futuros que se vençam até ao termo do contrato inicialmente definido.
    4. Rescisão por Insolvência: Qualquer das partes pode rescindir o presente contrato imediatamente, mediante notificação por escrito, se a outra parte não puder pagar as suas dívidas à medida que estas se vencem ou for considerada insolvente ou em situação de falência, de acordo com os critérios comuns de insolvência em vigor no Reino Unido.
    5. Rescisão por iniciativa do cliente: Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Cliente pode rescindir o Contrato a todo o tempo, se assim o entender, com efeitos antecipados, desde que pague a totalidade do Preço previsto no Contrato.
    6. Efeitos da rescisão do Contrato: Em caso de rescisão, todos os direitos concedidos ao Cliente ao abrigo deste Acordo cessarão imediatamente, o Cliente cessará todas as atividades permitidas por este Acordo e o Cliente eliminará ou devolverá à CASAFARI todas as cópias da API, Dados API e Dados Derivados que se encontrem na sua posse, poder ou controlo. A CASAFARI fornecerá ao Cliente, para exportação e download, os Dados do Cliente num período máximo de 30 (trinta) dias após a data de cessação do Contrato. No momento da cessação do Contrato, o Cliente pagará de imediato à CASAFARI todas as quantias que lhe sejam devidas nos termos do presente Contrato. As disposições do presente Contrato, cujos efeitos, pela sua natureza, devam subsistir à data de cessação do Contrato, manter-se-ão em vigor, incluindo, sem limitação, os direitos relativos a pagamentos vencidos ou a vencer, obrigações de confidencialidade, garantias, isenções de responsabilidade e limitações de responsabilidade.
  6. Confidencialidade
    1. Utilização e divulgação: Durante a vigência do Contrato e por um período subsequente de 5 (cinco) anos, as partes comprometem-se a manter a confidencialidade e a não utilizar as Informações Confidenciais da outra parte para quaisquer fins não relacionados com o presente Contrato, bem como a não as divulgar a terceiros (com exceção dos trabalhadores ou subcontratantes da parte em causa que necessitem de conhecer as Informações Confidenciais para efeitos do presente Contrato e que estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade, pelo menos equivalentes às estabelecidas no presente Contrato). As partes tomarão todas as medidas razoavelmente necessárias para garantir que as Informações Confidenciais não sejam divulgadas ou acedidas pelos seus trabalhadores, subcontratantes ou agentes, de uma forma que possa violar os presentes Termos e Condições.
    2. Divulgações autorizadas: Qualquer uma das partes pode divulgar Informação Confidencial da outra parte (i) em resposta a pedidos válidos de autoridades judiciais, reguladoras ou outras autoridades públicas que exerçam poderes públicos, (ii) nos casos expressamente previstos na lei, ou (iii) na medida do necessário para estabelecer os direitos de qualquer uma das partes ao abrigo do presente Contrato, desde que, sempre que seja lícito fazê-lo, notifique prontamente a outra parte desse pedido e lhe dê a oportunidade de se opor ou procurar medidas judiciais para proteger a informação.
    3. Informação Não-Confidencial: Não são consideradas informações confidenciais as informações que (i) forem ou se tornarem do conhecimento público, sem resultar de um ato ou omissão da parte recetora; (ii) forem legalmente possuídas pela parte recetora e não tiverem sido direta ou indiretamente recebidas da parte divulgadora pela parte recetora, (iii) forem legalmente divulgadas à parte recetora por um terceiro não sujeito a quaisquer restrições à divulgação; ou (iv) forem geradas pela parte recetora, de forma independente, sem acesso a Informações Confidenciais.
    4. Destruição ou devolução: Salvo disposição em contrário no presente Contrato, a parte recetora de Informações Confidenciais deve, imediatamente após pedido da parte divulgadora, destruir (e declarar por escrito) ou devolver-lhe todos os documentos e quaisquer outros suportes de Informações Confidenciais, incluindo todas as cópias ou extratos dos mesmos.
  7. Propriedade Intelectual, Direitos de Propriedade e Título: 
    1. Todos os direitos, títulos e interesses em quaisquer Dados Derivados e Feedback serão atribuídos à CASAFARI aquando da sua criação. O Cliente cede à CASAFARI todos os direitos, títulos e interesses sobre os Dados Derivados e o Feedback, incluindo:
      1. a totalidade dos direitos de autor e todos os outros direitos de natureza autoral existentes nos Dados Derivados e no Feedback;
      2. qualquer direito de base de dados que subsista nos Dados Derivados e no Feedback;
      3. todos os outros direitos sobre os Dados Derivados e o Feedback de qualquer natureza, incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual, quer atualmente conhecidos ou criados no futuro, aos quais o Cliente tem agora, ou em qualquer momento após a data do presente acordo, direito legal;
      4. o direito absoluto a quaisquer registos concedidos de acordo com qualquer um dos pedidos incluídos nos Dados Derivados e no Feedback; 

juntamente com todos os direitos e poderes conexos decorrentes ou acumulados, incluindo o direito de apresentar, fazer, opor-se, defender, recorrer a procedimentos, reivindicações ou ações e obter reparação (e reter quaisquer danos recuperados) relativamente a qualquer infração, ou qualquer outra causa de ação decorrente da propriedade, de qualquer um destes direitos atribuídos, quer ocorram antes, em ou após a data do presente Contrato.

  1. O Cliente notificará imediatamente a CASAFARI se tiver conhecimento de qualquer infração de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual na API, Dados API, Dados Derivados e Feedback e cooperará totalmente com a CASAFARI em qualquer ação legal tomada pela CASAFARI para fazer cumprir os Direitos de Propriedade Intelectual da CASAFARI.
  2. O Cliente reconhece que todos os Direitos de Propriedade Intelectual na API, Dados API, Dados Derivados e Feedback pertencem e pertencerão à CASAFARI e o Cliente não terá quaisquer direitos sobre os mesmos para além do direito de os utilizar de acordo com os termos deste Contrato.
  3. A CASAFARI compromete-se, a expensas próprias, a defender o Cliente ou, a seu critério, a resolver qualquer reclamação ou ação contra o Cliente, alegando que a posse ou utilização da API ou dos Dados da API, de acordo com os termos deste Contrato, infringe os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros (uma “Reclamação“) e será responsável por quaisquer perdas, danos, custos (incluindo honorários legais) e despesas razoáveis atribuídas ao Cliente como resultado de ou em conexão com qualquer Reclamação. Para evitar dúvidas, o compromisso previsto nesta cláusula não se aplicará quando a Reclamação em questão for atribuível à posse ou utilização da API e/ou Dados API pelo Cliente que não esteja de acordo com os termos deste Contrato, utilização da API ou Dados API em combinação com qualquer hardware ou software não fornecido ou especificado pela CASAFARI, se a infração tivesse sido evitada pela utilização da API ou Dados API não combinados, ou utilização de uma versão não atual da API ou Dados API.
  4. Se qualquer terceiro efetuar uma Reclamação, ou notificar a intenção de efetuar uma Reclamação contra o Cliente, as obrigações da CASAFARI ao abrigo desta cláusula 11 estão condicionadas ao Cliente:
    1. logo que razoavelmente possível, notificar por escrito a CASAFARI sobre a Reclamação, especificando a natureza da Reclamação em pormenor;
    2. não fazer qualquer admissão de responsabilidade, acordo ou compromisso em relação à Reclamação sem o consentimento prévio por escrito da CASAFARI (tal consentimento não deverá ser condicionado, retido ou atrasado de forma não razoável);
    3. dar à CASAFARI e aos seus consultores profissionais acesso em momentos oportunos (com aviso prévio razoável) às suas instalações e aos seus funcionários, diretores, empregados, agentes, representantes ou consultores, e a quaisquer bens, contas, documentos e registos relevantes que estejam sob o poder ou controlo do Cliente, de modo a permitir que a CASAFARI e os seus consultores profissionais os examinem e tirem cópias (a expensas da CASAFARI) para efeitos de avaliação da Reclamação; e
    4. sujeito à prestação de garantias por parte da CASAFARI ao Cliente, para satisfação razoável do Cliente, contra qualquer reclamação, responsabilidade, custos, despesas, danos ou perdas que possam ser incorridos, tomando as medidas que a CASAFARI possa razoavelmente solicitar para evitar, contestar, comprometer ou defender a Reclamação.
  5. Se for feita qualquer Reclamação, ou na opinião razoável da CASAFARI é provável que venha a ser feita, contra o Cliente, a CASAFARI pode, a seu exclusivo critério e a expensas suas:
    1. assegurar ao Cliente o direito de continuar a utilizar os Dados API e/ou API de acordo com os termos deste Contrato;
    2. modificar a API e/ou os dados da API para que deixem de ser infratores;
    3. substituir a API e/ou os Dados da API por versões não infratoras; or
    4. rescindir imediatamente o presente Contrato mediante notificação por escrito ao Cliente e reembolsar qualquer dos Preços pagos pelo Cliente à data da rescisão (menos uma quantia razoável relativa à utilização pelo Cliente da API e dos Dados da API até à data da rescisão) mediante a devolução de todas as cópias dos mesmos. 
  6. Esta cláusula 11 constitui o recurso exclusivo do Cliente e a única responsabilidade da CASAFARI relativamente às Reclamações.
  1. Proteção de dados
    1. Ambas as partes cumprirão todos os requisitos aplicáveis da legislação em matéria de proteção de dados pessoais. Esta cláusula 12 é adicional e não dispensa, remove ou substitui as obrigações ou direitos de uma das partes ao abrigo da Legislação sobre proteção de dados pessoais.
    2. A CASAFARI pode recolher determinadas informações sobre o Cliente e o seu pessoal, representantes e agentes, incluindo Utilizadores Finais, no âmbito do presente Contrato, conforme estabelecido na versão vigente da política de privacidade da CASAFARI, disponível em https://www.casafari.com/privacy-policy/ (“Dados de Utilização“). Isto pode incluir informações recolhidas através da API ou dos Produtos DaaS. Ao celebrar este Contrato, e ao aceder, utilizar e fornecer informações para ou através da API ou dos Produtos DaaS, o Cliente consente, e deverá obter todos os consentimentos necessários do seu pessoal, representantes e agentes (incluindo Utilizadores Finais) para todas as ações tomadas pela CASAFARI relativamente aos Dados de Utilização em conformidade com a versão então atual da política de privacidade da CASAFARI, disponível em [https://www.casafari.com/privacy-policy/. No caso de qualquer inconsistência ou conflito entre os termos da política de privacidade atual e este Contrato, a política de privacidade terá prevalência.
    3. As partes reconhecem que os Dados de Utilização são processados pela CASAFARI na qualidade de responsável pelo tratamento para efeitos da legislação sobre proteção de dados pessoais.
    4. Sem prejuízo da generalidade da cláusula 12.1, o Cliente assegurará que dispõe de todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de quaisquer dados pessoais (incluindo os Dados de Utilização) para a CASAFARI durante a vigência e para os efeitos do presente Contrato, de modo a que a CASAFARI possa legalmente utilizar, processar e transferir estes dados em conformidade com o presente Contrato.
  2. Garantia e Isenção de Responsabilidade 
    1. A CASAFARI não garante que os Produtos DaaS ou os serviços relacionados satisfaçam os requisitos do Cliente, sejam adequados para fins específicos, estejam isentos de vírus ou funcionem ininterruptamente ou sem quaisquer erros.
    2. O Cliente reconhece que o Serviço pode estar temporariamente indisponível para manutenção programada ou manutenção de emergência não programada. Sempre que possível, a CASAFARI avisará com antecedência as interrupções programadas do Serviço.
  3. Limitações e exclusões de responsabilidade
    1. A responsabilidade global e cumulativa da CASAFARI por todas as responsabilidades, perdas, custos, despesas ou danos decorrentes, num único ano civil de vigência do presente Contrato, do seu incumprimento ou cumprimento defeituoso do Contrato, está limitada ao valor dos serviços pagos no ano relevante da ocorrência dos factos geradores de responsabilidade.
    2. A CASAFARI não será responsável, em caso algum, por qualquer perda de produção, perda de lucros ou contratos, perda de negócios ou receitas, perda de poupanças previstas, perda de idoneidade ou reputação, ou por qualquer perda ou corrupção de dados, danos indiretos, custos ou despesas que possam ocorrer.
    3. O Cliente assume a responsabilidade exclusiva pelos resultados obtidos com a utilização da API e dos Dados API pelo Cliente e pelas conclusões retiradas dessa utilização. A CASAFARI não será responsável por quaisquer danos causados por erros ou omissões em qualquer informação, instruções ou scripts fornecidos à CASAFARI pelo Cliente em relação à API, ou quaisquer ações tomadas pela CASAFARI sob a direção do Cliente; e
    4. Todas as garantias, representações, condições e todos os outros termos de qualquer tipo implícitos por estatuto ou lei comum estão, na medida máxima permitida pela lei aplicável, excluídos deste Acordo.
    5. A API e os dados da API são fornecidos ao Cliente numa base “tal como estão”.
  4. Força Maior
    1. Para efeitos do presente Acordo, um evento de força maior é um evento fora do controlo razoável da parte afetada e deve ser considerado como incluindo: greve, incêndio, inundação, terramoto, atos legislativos ou administrativos de natureza pública, falhas de serviço de fornecedores terceiros, atrasos ou avarias nos serviços de fornecedores de serviços de internet, ataques que impeçam o funcionamento dos serviços de internet ou outros fatores que determinem a incapacidade de cumprimento das obrigações das partes e que estejam razoavelmente fora do controlo da parte faltosa e não resultem de conduta intencional ou negligente, por qualquer motivo, da parte faltosa, seja por ação ou omissão.
  5. Diversos
    1. Natureza da relação jurídica entre as partes: As partes são entidades independentes e, nos termos do presente contrato, não constituem qualquer relação de agência, emprego, joint venture ou mandato que lhes permita atuar em nome da outra na celebração de contratos ou outros tipos de obrigações. As partes declaram e garantem que não podem invocar a existência, expressa ou implícita, de uma relação jurídica como as acima referidas.
    2. Cessão e transferência: O Cliente não poderá:
      1. sublicenciar, ceder ou novar o benefício ou ónus do presente Contrato, no todo ou em parte; e/ou
      2. permitir que a API ou os Dados da API ou os Dados Derivados se tornem objeto de qualquer encargo, penhor ou ónus; e/ou
      3. lidar de qualquer outra forma com qualquer um ou todos os seus direitos e obrigações ao abrigo deste Contrato, sem o consentimento prévio por escrito da CASAFARI, consentimento esse que não deverá ser injustificadamente retido ou atrasado.
    3. A CASAFARI pode, a qualquer momento, sublicenciar, ceder, novar, cobrar ou negociar de qualquer outra forma qualquer um ou todos os seus direitos e obrigações ao abrigo desta licença, desde que notifique o Cliente por escrito.
    4. Efeitos de nulidade ou anulação: Se, por qualquer motivo, um tribunal competente considerar certas disposições do presente Contrato, no todo ou em parte, inválidas ou ineficazes, tais disposições serão, na medida máxima permitida por lei, consideradas válidas e eficazes, e a invalidade de todo o Contrato não será determinada, a menos que se demonstre que, sem a parte defeituosa, as partes não teriam tido a intenção de celebrar o Contrato.
    5. Irrenunciabilidade de direitos: O incumprimento ou cumprimento defeituoso de qualquer das disposições do presente Contrato que possa ocorrer em qualquer momento por qualquer uma das partes, bem como a circunstância de a parte não faltosa não notificar a parte faltosa do cumprimento ou da correção do mesmo, não podem ser interpretados como uma renúncia aos direitos da parte não faltosa, quer nesse momento quer no futuro.
    6. Contrato Integral: Estes Termos e Condições, juntamente com o Formulário de Prestação de Serviços relevante, constituem o acordo integral entre as partes no que diz respeito ao seu objeto, substituindo quaisquer negociações ou acordos anteriores ou concomitantes, escritos ou orais, relativos aos Produtos DaaS.
    7. Notificações: Quaisquer comunicações efectuadas ao abrigo do presente Contrato serão enviadas por correio eletrónico para os endereços eletrónicos indicados pelas partes ou por correio registado com aviso de receção.
    8. Lei aplicável e jurisdição: O presente Contrato será regido pelas leis de Inglaterra e do País de Gales. Em caso de litígio decorrente ou relacionado com o presente Contrato, serão competentes os tribunais de Inglaterra e do País de Gales.