Comprar Imóveis em Portugal: Tudo o que Precisa de Saber

Apartamento em um prédio com a fachada cheia de azulejos em Portugal
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Portugal está a atrair muita atenção dos compradores internacionais de segundas habitações. Graças ao seu bom tempo, excelente qualidade de vida e enormes benefícios fiscais para aqueles que vêm do estrangeiro investirem em imóveis neste país, isto não representa qualquer surpresa.

Mas orientar-se num sistema imobiliário estrangeiro pode ser complicado. Deverá estar  totalmente preparado para todos os impostos e custos que terá de suportar. Este guia ajudá-lo-á a saber o que esperar quando está a pensar comprar imóveis em Portugal.

Não se esqueça de usar os nossos Guias de Zonas para conhecer as cidades, as regiões e os bairros de Portugal.

Nos últimos anos, o governo implementou medidas bastante atraentes para os investidores internacionais, interessados em comprar imóveis em Portugal. A autorização de Residente Não Habitual (NHR) está disponível para cidadãos da UE ou, caso venha de fora da UE, é elegível para o regime de “Visto Gold”, que o autoriza a cinco anos de residência se investir mais de 500 000 euros em bens imóveis.

Documentos Importantes

Antes de comprar imóveis em Portugal, certifique-se de que tem os seus documentos de identificação em ordem. Vai precisar de obter um número de identificação fiscal, conhecido por número de contribuinte ou NIF, que poderá numa repartição de Finanças local.

Outros documentos que vai precisar incluem comprovativo de morada e comprovativo de identidade, como o cartão de cidadão ou o passaporte.

Acordo de compra e venda (Contrato Promessa de Compra e Venda)

O Contrato Promessa é um contrato juridicamente vinculativo assinado pelo comprador e pelo vendedor, no qual ambos se comprometem a concretizar a transação da propriedade. O Contrato deve identificar o comprador e o vendedor, o preço, as condições de pagamento, e ainda indicar claramente todo o inventário e os ativos incluídos na transação.

Nesta fase, terá normalmente de efetuar um depósito (em português chamado de sinal) correspondente a 10-20% do preço total de compra. Se a compra não for concretizada no prazo acordado, perderá este depósito. De igual forma, se o vendedor não cumprir a sua parte do contrato, deverá pagar-lhe o dobro do valor do depósito.

Escritura da transação (Escritura de Compra e Venda)

A Escritura de Compra e Venda é geralmente assinada até noventa dias após o Contrato Promessa entrar em vigor, e fecha, de forma efetiva, a transação da propriedade. A Escritura pode ser assinada por si e pelo vendedor ou pelos seus advogados agindo como seus Procuradores.

A Escritura deve ser assinada num Notário português que, de seguida, verificará todos os documentos envolvidos no processo. Depois disto, o imóvel será registado pelo seu advogado na Conservatória do Registo Predial.

Custos da transação e impostos a ter em conta

Os vários custos e impostos que deve conhecer ao comprar imóveis em Portugal são os seguintes:

  1. Preço de aquisição
  2. Imposto de Transmissão de Propriedades (IMT) ou IVA
  3. Imposto de Selo
  4. Imposto sobre o património
  5. Custos do notário
  6. Taxa de registo de escritura
  7. Honorários de advogados (facultativo)
  8. Taxas de serviço público
  9. Custos com inspetores (facultativo)

Preço de aquisição

Em primeiro lugar, você e o vendedor acordarão o preço de aquisição a pagar ao vendedor. Isto será formalizado por escrito no Contrato Promessa e na Escritura.

Imposto de Transmissão de Propriedades (IMT)

O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), ou Imposto sobre a Transmissão de Propriedades, é o pagamento que se efetua quando se compra um imóvel a outra pessoa (se o imóvel é novo, trata-se do IVA). Deve ser pago por si (ou pelo seu advogado, caso se faça representar por um) antes da assinatura da escritura numa repartição de Finanças. Terá de apresentar uma prova do pagamento ao notário.

O IMT é calculado da seguinte forma:

IMT = Preço Acordado do Imóvel OU Valor Patrimonial Líquido (o valor mais alto dos dois) x Taxa Aplicável – Parcela a Abater

Estão disponíveis calculadoras on-line ou também pode consultar o seu advogado para obter o valor correto a pagar.

Imposto de Selo

O imposto de selo é um imposto sobre contratos, documentos legais e outros documentos apresentados numa transação imobiliária, que deve ser pago juntamente com os custos de IMT e notário.

O valor do imposto de selo é calculado do seguinte modo:

Imposto de selo = Preço Acordado do Imóvel ou Valor Patrimonial Líquido (o valor mais alto dos dois) x 0.8%

Exemplo:

O valor de um imóvel é de €500.000.

€ 500,000 x 0.08% = € 400

O imposto de selo a pagar é de € 400

Imposto sobre o património (Adicional ao Imposto Municipal Sobre Imóveis)

O imposto sobre o património é pago por aqueles que têm uma participação em bens imobiliários portugueses no valor de mais de 600 000 euros, independentemente de serem ou não residentes. Implementada em 2017, a taxa de imposto é atualmente de 0,7%.

Quando existem dois proprietários, o limiar aumenta para um valor combinado de 1,2 milhões de euros, o que poderá ser favorável para os investidores internacionais.

Custos do notário

O notário é um “intermediário” independente que o investidor é legalmente obrigado a contratar para supervisionar o processo de venda. Terá de lhe pagar para aprovar os seus documentos e testemunhar a Escritura feita por si e pelo vendedor. Os notários normalmente cobram 1-3% do preço de aquisição.

Taxa de registo de escritura

A taxa de registo de escritura é paga ao notário no momento da aprovação de todos os documentos do imóvel.

Honorários de advogados (facultativo)

A contratação de representação legal para o orientar e agir em seu nome em algumas situações durante a compra do imóvel é benéfica, se não tiver tempo para tratar do processo, ou se preferir confiar em alguém que conheça melhor o sistema.

Se optar por recorrer a um advogado, terá de ter em conta os seus honorários. Os advogados em Portugal cobram normalmente 1-2% do preço de aquisição acrescido de IVA.

Taxas de serviço público

Se está a adquirir um novo imóvel, terá de instalar eletricidade, gás, água e outros serviços necessários, que não estão incluídos. Se estiver a adquirir a um proprietário anterior, certifique-se de alterar todos estes serviços para o seu nome.

Honorários do agrimensor (opcional)

Embora não seja obrigatória, aconselha-se a contratação de um Agrimensor Credenciado quando se compra um imóvel em Portugal. Pode pedir-lhes para realizar uma avaliação, um estudo de aquisição de propriedade ou ambos (um estudo estrutural completo).

Muitos edifícios portugueses mais antigos são suscetíveis a vários problemas e mesmo edifícios mais novos podem ter sido alvo de alguns cortes devido à instabilidade económica dos últimos anos. É por isso que vale sempre a pena contratar uma inspeção independente para o tranquilizar.

O melhor é pedir a análise do imóvel antes de assinar o Contrato Promessa, pois isso dá-lhe a possibilidade de voltar atrás caso se constate que ela apresenta condições desfavoráveis.

O preço de um estudo completo é relativamente baixo em Portugal. A Royal Institution of Chartered Surveyors (RICS) é uma organização britânica que opera em Portugal, onde pode encontrar profissionais certificados. No entanto, ao contratar um topógrafo inglês, certifique-se de que ele possui um total conhecimento dos edifícios portugueses.

É aconselhável orçamentar 8-10% do preço de aquisição para cobrir este custo.

Se é estrangeiro, o processo de comprar imóveis em Portugal pode parecer uma tarefa difícil. Mas tendo todos os documentos em ordem, não será surpreendido por custos inesperados.

E lembre-se: deve guardar todos os documentos do imóvel! Se alguma vez tencionar vender ou alugar a sua casa no futuro, eles serão necessários.

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